Aprovado em Assembleia Geral, o novo Regulamento passa a reger as coberturas de todos os associados — independentemente da data de ingresso. Reserve alguns minutos para conhecer o que muda.
Você confia na Magna para proteger o seu patrimônio, e é justamente por isso que queremos que conheça, com antecedência, as regras que passarão a valer para todos os associados. A transparência é parte do nosso compromisso.
Em 16 de janeiro de 2025 foi publicada a Lei Complementar nº 213/2025, que pela primeira vez regulamentou, no Brasil, as associações de proteção patrimonial mutualista — atividade que a Magna exerce. A nova lei estabelece exigências de transparência, padronização contratual e governança, além de colocar o setor sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A revisão do nosso Regulamento faz parte desse processo de adequação: estamos ajustando regras, linguagem e estrutura para seguir a nova legislação e, ao mesmo tempo, deixar tudo mais claro para você.
Aproveitamos a atualização para incorporar avanços pedidos pelos associados — como a Coparticipação Reduzida, a ampliação de coberturas e a unificação das regras em um único documento. Os detalhes estão nas seções abaixo.
Produto opcional e pago. Permite reduzir pela metade a sua parte no primeiro acionamento a cada 12 meses, respeitado um valor mínimo. As condições completas estão no Regulamento.
Conforme o seu plano: acréscimo de limite na cobertura de danos a terceiros e, nos planos Ouro e Premium, mais quilometragem de reboque na assistência.
Um único conjunto de regras, válido para todos os associados, com linguagem mais simples e direta.
Além das novidades, revisamos limites e condições de algumas coberturas. Recomendamos a leitura integral do novo Regulamento para conferir como ficaram as condições do seu plano.
O novo Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral e passa a reger automaticamente as coberturas de todos os associados a partir de 01/07/2026, conforme previsto no Estatuto da associação. Não é necessária nenhuma ação para que ele passe a valer.
Se você tiver dúvidas ou não concordar com algum ponto, fale com a nossa central de atendimento antes de 01/07/2026. Esclarecemos o que for preciso e, depois, você decide com tranquilidade se deseja permanecer associado.
Canais de atendimento:
Os dois regulamentos ficam disponíveis para consulta até 30/06/2026. A partir de 01/07/2026, apenas o novo Regulamento estará em vigor.