Magna Proteção Automotiva

Conheça a nossa associação de proteção veicular, a que mais cresce no Brasil.

Em vigor a partir de 01/07/2026

Novo Regulamento da Magna

Aprovado em Assembleia Geral, o novo Regulamento passa a reger as coberturas de todos os associados — independentemente da data de ingresso. Reserve alguns minutos para conhecer o que muda.

📄 Baixar o novo Regulamento (PDF) Falar com a central

Por que estamos avisando

Você confia na Magna para proteger o seu patrimônio, e é justamente por isso que queremos que conheça, com antecedência, as regras que passarão a valer para todos os associados. A transparência é parte do nosso compromisso.

Por que o Regulamento está sendo atualizado

Adequação à Lei Complementar nº 213/2025

Em 16 de janeiro de 2025 foi publicada a Lei Complementar nº 213/2025, que pela primeira vez regulamentou, no Brasil, as associações de proteção patrimonial mutualista — atividade que a Magna exerce. A nova lei estabelece exigências de transparência, padronização contratual e governança, além de colocar o setor sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

A revisão do nosso Regulamento faz parte desse processo de adequação: estamos ajustando regras, linguagem e estrutura para seguir a nova legislação e, ao mesmo tempo, deixar tudo mais claro para você.

Consulte o texto oficial da LC nº 213/2025

Melhorias para o associado

Aproveitamos a atualização para incorporar avanços pedidos pelos associados — como a Coparticipação Reduzida, a ampliação de coberturas e a unificação das regras em um único documento. Os detalhes estão nas seções abaixo.

A partir de quando vale

  • Entra em vigor em 1º de julho de 2026, para todos os associados, independentemente da data de ingresso.
  • Substitui o regulamento anterior (2024).
  • O que já aconteceu fica preservado: eventos cobertos ocorridos antes de 01/07/2026 continuam sendo regidos pelo regulamento da época. O novo Regulamento rege os eventos cujo fato gerador ocorra a partir dessa data.

O que melhora

Coparticipação Reduzida

Produto opcional e pago. Permite reduzir pela metade a sua parte no primeiro acionamento a cada 12 meses, respeitado um valor mínimo. As condições completas estão no Regulamento.

Coberturas que dá para ampliar

Conforme o seu plano: acréscimo de limite na cobertura de danos a terceiros e, nos planos Ouro e Premium, mais quilometragem de reboque na assistência.

Regras unificadas e mais claras

Um único conjunto de regras, válido para todos os associados, com linguagem mais simples e direta.

Importante: leia com atenção

Além das novidades, revisamos limites e condições de algumas coberturas. Recomendamos a leitura integral do novo Regulamento para conferir como ficaram as condições do seu plano.

Sobre o aceite

O novo Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral e passa a reger automaticamente as coberturas de todos os associados a partir de 01/07/2026, conforme previsto no Estatuto da associação. Não é necessária nenhuma ação para que ele passe a valer.

Se você tiver dúvidas ou não concordar com algum ponto, fale com a nossa central de atendimento antes de 01/07/2026. Esclarecemos o que for preciso e, depois, você decide com tranquilidade se deseja permanecer associado.

Canais de atendimento:

Comparativo dos regulamentos

Os dois regulamentos ficam disponíveis para consulta até 30/06/2026. A partir de 01/07/2026, apenas o novo Regulamento estará em vigor.

Regulamento atual (2024)

Em vigor até 30/06/2026
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Novo Regulamento (2026)

Em vigor a partir de 01/07/2026
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