Lei estadual regulamenta as Associações Veiculares no estado do Goiás

Por Ana Carolina Oliveira

As associações deverão deixar claro que não se trata de “seguro empresarial” e que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação

No dia 29 de outubro, o governador Ronaldo caiado sancionou a Lei Estadual N° 20.894/20 que regulamenta a prática e o funcionamento das associações veiculares no estado. Publicada no Diário Oficial, ela define normas de proteção aos consumidores afiliados, entre elas estão a obrigatoriedade de deixar expressa na ficha de filiação, site e regulamento que se trata de uma associação civil que realiza rateio de despejas que já ocorreram entre seus membros, não podendo ser confundida com um seguro empresarial.

As associações que atuam com socorro mútuo e rateio de sinistros entre associados, de agora em diante, deverão seguir requisitos para se regularem e atuarem conforme a lei. Apesar de poucas, e já realizadas por algumas associações, estão o fornecimento de regras de rateio, publicidade das normas aos associados e deixar claro que se trata de uma associação civil, e não uma empresa de seguro.  

Um ponto novo trazido pela lei é a caracterização de Fornecedor das associações, com isso, passa a ser polo legítimo de sua responsabilidade consumerista, o que dá proteção tanto para a associação de exercer seu serviço, como para o associado. Sendo reconhecido como fornecedor as associações passam a serem fiscalizados pelo PROCON-GO. A lei confere às associações em prazo de 180 dias (seis meses) para se adequaram ao novo molde legal.

Hoje a Magna possui 3 filiais no estado de Goiás, em Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Antes já asseguradas pela Constituição Federal e do Código Civil, agora sob a regulamentação da lei estadual. Já conhece os nossos serviços? Saiba onde está a Magna mais próxima e tenha nossa proteção.

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