Por Ana Carolina Oliveira
Você sabe quais as mudanças aconteceram na lei de trânsito? A Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 13 de outubro. Ela foi publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.
Entre essas alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
O texto foi apresentado em 2019 e passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
Confira as mudanças a seguir:

Validade da CNH
Como é hoje
Vale por 5 anos para quem tem até 65 anos e por 3 anos para quem tem acima de 65 anos.
Como foi aprovado
Valerá por 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos para quem tem menos de 70 e por 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.
Em casos de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o texto prevê que o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Suspenção da CNH
Como é hoje
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.
Como foi aprovado
A CNH terá 3 níveis de pontuação: será suspensa com 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos ao atingir uma infração gravíssima, ou com 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas.

Cadeirinha
Como é hoje
Uma resolução do Contran estabelece que crianças de até sete anos e meio devem usar cadeirinha ou assento de elevação.
Como foi aprovado
A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A regra também passa a constar no CTB e seu descumprimento será punido com multa gravíssima.

Farol baixo de dia
Como é
O uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias, túneis, ou sob neblina ou cerração.
Como foi aprovado
O uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos, em túneis, ou sob neblina ou cerração.

Recall e licenciamento
Como é
Um veículo só não pode ser licenciado se tiver multas não pagas ou débitos fiscais.
Como foi aprovado
Além de multas e débitos fiscais, veículos com recall pendentes há mais de 2 anos não poderão ser licenciados.

Moto no corredor
Como é
Não há proibição, sequer regulamentação para o trânsito de motos no corredor.
Como foi aprovado
Não houve mudança, continua valendo uma velocidade maior para o motociclista.

Capacete e viseira
Como é
Uma resolução diz que a viseira deve ficar abaixada sob pena de multa. Já o CTB afirma que usar capacete sem viseira é uma infração gravíssima.
Como foi aprovado
Usar capacete sem viseira passa a ser infração média, assim como usar capacete com a viseira levantada.

Aulas noturnas
Como é
O candidato a tirar a CNH deve fazer, pelo menos, uma aula noturna.
Como foi aprovado
Não haverá mais obrigatoriedade de aula noturna.

Multas administrativas
Como é
Rodar com veículo sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora dos padrões é infração leve, com multa e 3 pontos na CNH.
Como foi aprovado
Infrações como rodar sem os documentos obrigatórios ou com placas fora dos padrões passarão a ser punidos apenas com multa, sem incluir pontos na CNH.

Motorista embriagado
Como é
A legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Como foi aprovada
Nos casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Outras mudanças
Penalidade de advertência
Para infrações leves ou médias, o texto define que deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Exames toxicológicos
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeito a pontuação nos últimos 12 meses. Esse cadastro possibilita que os estados e municípios concedam os benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Consulta pública
Com o objetivo de dar mais transparência às decisões do conselho, as propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor.
Reprovação de exame
O projeto revoga dispositivo que determinava que exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.